Com a presença do vice-presidente de Administração e Comercialização Imobiliária da PROEMPI, Carlos Eduardo Quadratti, o SECOVI SP e a PROEMPI (Associação de Empresas e Profissionais do Mercado Imobiliário de Jundiaí e Região) promoveram uma LIVE na terça-feira, dia 4 de agosto, para tirar as dúvidas sobre questões polêmicas nos condomínios em tempos de pandemia. Mediada pela gerente de Marketing da Lello Condomínios, Angélica Arbex, a videoconferência durou pouco mais de uma hora e respondeu as dúvidas dos participantes sobre acesso às áreas comuns e de lazer, uso de máscaras nos condomínios, papel e poder do síndico na fiscalização dos condôminos.
"No início da pandemia, os síndicos estavam perdidos: recebemos muitas ligações solicitando informação. Depois que receberam as orientações, se tornaram verdadeiros anjos da guarda dos condomínios. Hoje estão mais seguros para orientar o condômino e ajudar", comentou Quadratti após cumprimentar as pessoas e agradecer a participação.
Abaixo, você confere algumas orientações do vice-presidente da PROEMPI, Carlos Eduardo Quadratti, que é advogado especialista em Direito Condominial:
Poder do Síndico: o ideal é que todos os protocolos com as regras de acesso às áreas comuns e de lazer do condomínio estejam acordadas em uma assembleia. "O melhor dos mundos é que cada condomínio crie, conjuntamente, um regimento provisório para este momento de pandemia e que este regimento estabeleça regras para todas essas questões", comentou.
O SECOVI SP tem um Guia Prático para Reabertura em Condomínios que orienta síndicos e profissionais de administradoras na adoção de boas práticas no processo de reabertura das áreas comuns nos condomínios residencias, bem como na retomada das atividades nos condomínios comerciais. Faça o download aqui.
Orientação para entregas de encomendas - DELIVERY: para enfrentar esta nova realidade das pessoas passando mais tempo em casa e, consequentemente, comprando mais pela internet, o e-commerce cresceu muito, aumentando também a presença de entregadores nos condomínios. Para Quadratti, o ideal é que o condomínio possa se organizar com um espaço especialmente destinado a receber as encomendas, com protocolos, para que tudo fique documentado.
Quadratti ainda alertou para o descarte de embalagens destas encomendas que podem constar a etiqueta com seu nome, endereço, telefone, e-mail, número de documento e isso é perigoso se cair nas mãos de pessoas mal-intencionadas. Ele alertou para um vídeo disponível no Youtube, feito pelo síndico profissional e coordenador do Conselho de Síndicos da PROEMPI, Fernando Angelucci Fernandes, que orienta sobre o descarte correto de embalagens para evitar qualquer problema. O vídeo está disponível neste link. "É importante lembrar que o porteiro é apenas um controlador de acesso. O condomínio, síndicos e administradoras devem entrar num acordo sobre esta questão", alertou.
Obras: é sabido que obras gera barulho, lixo e traz o trânsito de pessoas alheias ao condomínio. De acordo com Quadratti, obras essenciais são permitidas. "Obras essenciais são reparos que não podem ser adiados, têm que ser realizados", explicou. Para reformas e adaptações, ele orientou a seguir as regras da ABNT, que deve passar pela aprovação do síndico. "É bom ressaltar sempre que o bom senso deve prevalecer em todos os casos: determinando horários e limitando a quantidade de prestadores de serviço por obra para manter o dia a dia do condomínio", reforçou.
Condomínios Horizontais: é difícil trabalhar uma orientação única, destacou Quadratti, mas algumas regras são aplicáveis em todos os casos, como o uso de máscara, evitar aglomeração de pessoas e bom senso com barulhos e construções.
Uso de Máscara: a lei prevê multa de até R$ 5 mil para o condomínio mediante a denúncia sobre o não-uso de máscara. "Infelizmente, mas recebemos relatos de síndicos sobre pessoas que se recusam a usar máscara dentro do condomínio. Isso me lembra a época da obrigatoriedade do cinto de segurança. O síndico não pode multar por falta de previsibilidade no regimento interno do condomínio, reforço novamente a importância de cada condomínio criar um regimento provisório que estabeleça regras para todas estas questões", comentou.
Áreas de Lazer: Jundiaí está vivendo a fase laranja do Plano São Paulo e todas as restrições que este plano define. Nesta fase está proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração. "Sempre deve prevalecer o bom senso, mas reforço que o Manual do SECOVI traz boas orientações para aberturas das áreas comuns dos condomínios. O síndico não precisa tomar nenhuma decisão sozinho, ele pode buscar informações, se orientar com a administradora e ouvir os condôminos, por exemplo", destacou, lembrando que NÃO é o momento para promoção de festas, churrascos e outros eventos, mesmo que dentro da sua própria casa para evitar aglomerações. "O salão de festas do condomínio pode ser usado como uma extensão da academia", orientou.
Assembleia Virtual: a lei não proíbe assembleia virtual. Quadratti leu o artigo 1.334 que traz em seu inciso 3º trata sobre as competências das assembleias, a forma de sua convocação e o quórum exigido para as deliberações. Ou seja, a lei não diz a forma em que devem ser realizadas as assembleias, se presencial ou virtualmente. "É um ato jurídico formal e deve seguir todas as determinações como está prevista na convenção. Hoje não há um regramento previsto, mas a DREI 79 que dispõe sobre a participação e votação a distância em reuniões e assembleias de sociedades anônimas fechadas, limitadas e cooperativas. Para acessar a DREI 79, clique aqui.